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Justiça reforça obrigatoriedade de rotulagem de alimentos com informações sobre glúten
Decisão do TRF3 garante aplicação da legislação e reafirma o papel regulatório da Anvisa.
Por Redação Rádio Base
Publicado em 12/04/2025 06:58
Geral
Embalagens de alimentos agora devem seguir rigorosamente as normas de rotulagem sobre glúten, garantindo clareza aos consumidores. (Imagem: Agência Brasil)

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a aplicação da Lei nº 10.674/2003, que exige que alimentos industrializados sejam rotulados com as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”.

A decisão, tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reformou uma sentença anterior e reforçou a competência técnica e regulatória da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o tema. 

O caso foi motivado por uma ação judicial que pedia especificações adicionais nos rótulos, como “o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos”.

A AGU argumentou que tal mensagem poderia induzir os consumidores ao erro e destacou que o glúten também é prejudicial a pessoas com outras condições. Com essa decisão, espera-se maior segurança jurídica e uniformidade na rotulagem de alimentos industrializados.

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